Dispositivos Legais Transcritos
Art. 102, III - Constituição Federal
Compete ao Supremo Tribunal Federal: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Art. 105, III - Constituição da República
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Art. 1.035 - Código de Processo Civil
Para repercussão geral, o recorrente deve demonstrar que a questão constitucional discutida possui relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos da causa.
Quadro Comparativo: RE x REsp x HC
| Aspecto | RE | REsp | HC |
|---|---|---|---|
| Objeto | Matéria constitucional | Matéria infraconstitucional | Liberdade de locomoção |
| Tribunal competente | STF | STJ | Qualquer instância |
| Provas | Vedado reexame (Súm. 279/STF) | Vedado reexame (Súm. 7/STJ) | Admite reexame fático |
Súmulas Relevantes
- STF 279 Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
- STJ 7 A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
- STJ 83 Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
- STJ 115 Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
- STF 284 Deficiência de fundamentação impede conhecimento do recurso.
- STF 283 Necessário impugnar todos os fundamentos autônomos.
- STJ 126 Mesmo princípio da Súmula 283/STF aplicado ao REsp.
Glossário
Repercussão Geral:
Critério de admissibilidade do RE, exigindo relevância jurídica, social, econômica ou política da questão.
Prequestionamento:
Exigência de que a matéria tenha sido expressamente tratada na decisão recorrida.
Reexame de Prova:
Revisão do conteúdo probatório, vedado no RE e REsp.
Revaloração de Prova:
Análise jurídica sobre fatos incontroversos, permitida.
Fundamento autônomo:
Base independente da decisão que exige impugnação específica.
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